Como calcular décimo terceiro salário
Quase sempre os empreendedores têm muitas dúvidas quanto a questões trabalhistas, ainda mais com mudanças recentes em relações de trabalho. Isso também ocorre com relação ao décimo terceiro salário. Neste artigo, vamos explicar em detalhes como calcular o décimo terceiro e esclarecer de forma definitiva eventuais dúvidas sobre o tema!
O que é o décimo terceiro salário
O décimo terceiro, ou gratificação natalina, foi instituído pela Lei 4.090 de 13/07/1962 e garante o recebimento de, pelo menos, a remuneração de um mês trabalhado.
Essa remuneração é assegurada a todo trabalhador que possui carteira assinada, seja urbano, rural, avulso ou doméstico, além de aposentados e pensionistas do INSS.
O valor pode ser superior ao de uma remuneração mensal, dependendo de alguns fatores adicionais que mencionaremos em tópico específico a seguir.
Como calcular décimo terceiro salário
Para saber como calcular décimo terceiro, a forma mais simples é dividir a remuneração mensal por 12 – que são os meses do ano – e reservar esse resultado, multiplicando-o pelo número de meses em que ocorreu trabalho acima de 15 dias.
Caso tenha sido trabalhado ao longo de todo o ano, perfazendo o salário adicional anual ao trabalhador e aposentados e pensionistas do INSS.
O que deve ser considerado na hora de como calcular décimo terceiro
Como mencionamos, o décimo terceiro salário pode representar um valor maior que a remuneração contratada originalmente e para isto é necessário considerar algumas variáveis de remuneração para saber exatamente como calcular o décimo terceiro.
Devem ser considerados os valores médios de horas extras pagas durante o ano, adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade e comissões de vendas ou funções específicas que determinem estes pagamentos variáveis.
Ao considerar estas variáveis, o valor total de décimo terceiro será superior ao salário contratado, sendo reconhecidos corretamente no pagamento anual de gratificação natalina.
O que deve ser excluído do cálculo
Um dos fatores que deve ser levado em consideração para saber como calcular décimo terceiro de forma correta deve ser excluído do cálculo as faltas não justificadas acima de 15 dias de qualquer mês do ano.
Neste caso, o mês em que ocorreu este fato, será desconsiderado da base de cálculo.
Quando deve ser pago
Conforme a Lei 4.749, de 12/08/1965 a gratificação natalina deve ser paga em duas parcelas ao ano.
A primeira deve ser paga antecipadamente entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano e a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.
A primeira parcela é feita pelo cálculo simples de 50% do salário do trabalhador.
Já a segunda parcela deve considerar o cálculo de:
· Médias de valores de horas extras pagas durante o ano;
· Adicionais noturnos;
· Insalubridade;
· Periculosidade;
· Comissões de vendas ou funções específicas que determinem esses pagamentos variáveis.
Nesta 2ª parcela, devem ser considerados ainda os descontos do valor antecipado no ano pela 1ª parcela, do valor da contribuição do INSS e também a aplicação da tabela de incidência do Imposto de Renda, para apurar o valor a ser recebido.
Há uma alternativa para o trabalhador receber a primeira parcela do décimo terceiro fora da previsão das datas pré-estabelecidas. Isto é: em ocasião de suas férias, desde que o trabalhador solicite, por escrito, essa antecipação durante o mês de janeiro de cada ano.
A data-limite para pagamento do décimo terceiro deve ser atendida de forma rígida, assim como a antecipação definida em Lei, pois, caso isso não ocorra, a empresa estará sujeita à autuação fiscal e trabalhista.
Para empregados dispensados por justa causa, não ocorrerá direito ao recebimento da gratificação natalina. Entretanto, caso ocorra a quebra de vínculo por qualquer outro motivo, o trabalhador fará jus ao recebimento da verba.
Considerações finais sobre como calcular décimo terceiro
Agora que você já tem todas as informações de como calcular décimo terceiro salário, pode nos fazer uma visita e esclarecer todas as suas dúvidas acessando o site do Grupo Oberle.
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