Escrituração contábil fiscal, entenda o conceito.
Ao iniciar um negócio, todo empresário planeja tudo com muito cuidado. Além de conhecer como ninguém seu produto ou serviço, é necessário certificar-se da escolha do melhor ponto, os investimento necessários, o capital de giro, entre muitas outras variáveis. O trabalho vem sempre desde muito atrás.
Além de tudo isso, outra preocupação é constante na vida de todo empresário: a contabilidade. O código civil brasileiro, exige, através da lei nº 10.406/2.002, que toda e qualquer empresa é obrigada a manter sua contabilidade escriturada em livros diários e apresentar o balanço e o de resultado econômico anualmente.
Dentre as obrigações, a escrituração contábil fiscal também é uma das necessidades de toda empresa. Ela consiste em um registro regular dos atos e fatos da administração de qualquer companhia. E é sobre ela o nosso texto de hoje. Confira!
A escrituração contábil fiscal
Por conta das obrigatoriedades do fisco, todo contribuinte necessita enviar a sua escrituração contábil fiscal à receita federal por meio das obrigações acessórias.
Duas delas são de fundamental importância para empresas optantes pelos regimes de lucro real, presumido ou arbitrado: a Escrituração Contábil Digital, ou ECD, que são as movimentações e registros diários já citados anteriormente, e a Escrituração Contábil Fiscal, ou ECF, que é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Empresas optantes pelo Simples Nacional, igualmente, estão obrigadas a entregar dos livros diários contábeis conforme previsto na lei comentada acima, mas de forma mais simplificada do que as dos demais regimes.
Toda escrituração precisa ser entregue ao fisco com base em algumas regras. A forma contábil é essencial para adequar-se aos padrões da lei, bem como o idioma e moeda correntes no Brasil – o que complica em casos de importações e compra e venda de produtos no exterior. As entradas e saídas de capital também precisam seguir uma cronologia de dia, mês e ano, além de cuidados estilísticos e estéticos específicos como ausência de espaços, entre linhas e margens bem definidas. Abreviações devem ser evitadas, mas são permitidas desde que baseada em premissas comuns na contabilidade.
Vale lembrar também que toda escrituração contábil fiscal é de responsabilidade exclusiva de um contador habilitado.
A necessidade de uma boa escrituração
Naturalmente não basta somente manter todo um sistema contábil: ele também precisa estar correto. Isso implica no amplo conhecimento da legislação brasileira, que muda com bastante frequência.
Dessa forma, é importante ressaltar dois pontos cruciais: manter a escrituração contábil fiscal em dia e fazê-la corretamente. Além de uma entrega de livro diário em atraso, por exemplo, casos de omissões, fraudes ou erros podem gerar multas aplicadas sobre a receita bruta da empresa, culminando em um prejuízo desnecessário.
Mas é preciso pensar além das obrigações e deveres contábeis, já que a contabilidade oferece muito mais do que simplesmente atender às leis e ao fisco. Com ela, a tomada de decisão para investir ou cortar custos se torna mais eficaz, já que toda entrada e saída de recursos da empresa estão claros. É mais fácil administrar uma empresa com os números corretos e em dia.
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