Imposto de importação: como calcular

Imposto de importação: como calcular

junho 18, 2018 0 Por Oberle

O Imposto de Importação é um dos tributos mais elevados que deve ser pago pelos brasileiros que realizam compras internacionais, importando produtos de outros países. Além da alta carga tributária, esse imposto também desperta muitas dúvidas nas empresas que precisam fazer compras fora do Brasil – seja em relação ao valor a ser recolhido ou às obrigações acessórias.

Uma das principais características do Imposto de Importação é que ele pode ser utilizado com finalidade extrafiscal, exercendo um controle comercial com a elevação ou diminuição das alíquotas. Por essa razão se torna ainda mais complicado acompanhar os procedimentos relacionados a esse tributo.

Neste artigo veremos como funciona o Imposto de Importação e como você pode calculá-lo. Confira.

O que é o Imposto de Importação?

O Imposto de Importação é um tributo federal que está previsto no art. 153 da Constituição Federal:

Seção III – DOS IMPOSTOS DA UNIÃO

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I – importação de produtos estrangeiros;

(…)

Para facilitar o entendimento sobre todas as características desse imposto, vamos analisar as suas informações básicas:

  • Fato gerador: o fato gerador do Imposto de Importação é a entrada de produtos estrangeiros no território nacional
  • Alíquota: a alíquota do Imposto de Importação varia de acordo com decreto presidencial – podendo ser reduzida para incentivar a importação ou elevada para incentivar as operações internas
  • Base de cálculo: a base de cálculo do Imposto sobre Importação é o valor aduaneiro do produto – que, segundo a Receita Federal, compreende todos os pagamentos efetuados ou a efetuar como condição da venda das mercadorias e não necessariamente feitos em dinheiro
  • Contribuinte: pessoa física ou jurídica que importa produtos do exterior

Como calcular o Imposto de Importação?

Para calcular o Imposto de Importação é muito simples. Você precisa das seguintes informações: a alíquota fixada na tabela chamada de Tarifa Externa Comum (TEC) e do valor aduaneiro da mercadoria. Aplicando a alíquota sobre o valor da mercadoria, você encontra o valor a ser recolhido.

Para consultar a alíquota, basta que você tenha em mãos a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é um número de oito dígitos utilizado para identificar a mercadoria, e acessar a tabela da TEC.

Além disso, também é preciso ficar atento às isenções em operações com países do Mercosul. Cada país tem autonomia para criar uma lista produtos que são taxados e todos os demais podem ser importados sem a cobrança do Imposto de Importação.

Imposições alfandegárias sobre importações

imposto de importação

Conforme acabamos de ver, o Imposto de Importação sofre variações em operações dentro do Mercosul. Isso acontece porque o Brasil adota a nomenclatura comum do Mercosul (NCM), que é fundamentada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH). Entre as regulamentações alfandegárias que afetam os países do Mercosul está a tarifa externa comum.

Por conta disso, o Brasil passou a adotar os mesmos direitos alfandegários dos outros países do Mercosul em grande parte das importações de produtos de países que fazem parte do bloco econômico.

Além disso, é importante conhecer outros encargos que são aplicados à importação de produtos dentro do Brasil:

  • IPI: o IPI incide sobre todos os produtos industrializados, incluindo aqueles com origem fora do Brasil. A base de cálculo para calcular o IPI importação é composta pela soma do valor aduaneiro e do valor do Imposto de Importação.
  • PIS e COFINS: como regra geral, as alíquotas do PIS e COFINS sobre produtos importados são de 2,1% e 9,65%, respectivamente. A base de cálculo nessas operações também é o valor aduaneiro da mercadoria.
  • ICMS: a alíquota do ICMS varia de acordo com a unidade federativa – ficando entre 7% e 25%. Para encontrar a base de cálculo do ICMS é necessário utilizar a seguinte fórmula: (Valor aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + taxa Siscomex + despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro) ÷ (1 – alíquota devida do ICMS)

Oberle: uma solução para os cálculos tributários

Por conta do nível de complexidade do cálculo do Imposto de Importação, muitas empresas buscam um auxílio para evitar complicações. A Oberle é um escritório de contabilidade digital que realiza os cálculos envolvendo as questões tributárias e pode ajudá-lo a lidar com o Imposto de Importação.

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